sábado, 6 de fevereiro de 2010

Utilidade Pública: Cadastramento das Entidades Culturais junto a Fundação Cultural de Curitiba.

PUBLICADO NO D.O.M. N.º 05
DO DIA 14/01/2010


EDITAL Nº 006/2010


O Presidente da Fundação Cultural de Curitiba, no exercício das atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 20, de 01/01/2005 e no uso das competências previstas no artigo 6º, alíneas “a”, “f” e “g” do Decreto Municipal nº 320, de 19/08/1987, alterado pelo Decreto Municipal nº 668, de 09/11/2000, resolve:

- considerando a necessidade de composição de órgãos colegiados, por representantes da comunidade artística e cultural, em especial as Comissões do Fundo Municipal da Cultural e do Mecenato Subsidiado;

- considerando que o procedimento de cadastramento implicará na agilização das indicações de representantes para os fins acima previstos, por meio das entidades que se encontrem em situação de regularidade, consoante a documentação abaixo exigida;

- considerando o contido nos artigos 23 e 31 da Lei Complementar nº 57, de 08/12/2005; os artigos 19, 20, 28 e 29 do Anexo ao Decreto Municipal nº 1.549, de 21/12/2006, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 661, de 26/06/07, aplicável ao Programa de Apoio e Incentivo à Cultura – PAIC e demais legislações aplicáveis, vem por meio do presente COMUNICAR A ABERTURA DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO das instituições integrantes da comunidade artística e cultural organizada, que dar-se-á em conformidade com o que segue:


1) As entidades culturais do Município de Curitiba poderão cadastrar-se para o procedimento ora instaurado, apresentando a documentação própria e de seu representante legal, a seguir relacionada, à Fundação Cultural de Curitiba - Protocolo da Diretoria de Incentivo à Cultura , sito na Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732.

1.1 ENTIDADES (PESSOA JURÍDICA):

- Fotocópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo com as devidas alterações;
- Cópia do Cartão do CNPJ emitido via internet, válido e atualizado;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais de Curitiba;
- Comprovante de Domicílio da Pessoa Jurídica;
- Comprovante de funcionamento continuado por prazo superior a 02 (dois) anos, retroativos à data da publicação deste Edital para as entidades que pretendam indicar membros para o Fundo Municipal da Cultura e Mecenato Subsidiado;
- Comprovante de atuação em pelo menos uma das áreas estabelecidas no artigo 4º, da Lei Complementar nº 57/05,com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 59/06.

1.2 REPRESENTANTES LEGAIS (PESSOAS FÍSICA):

- Fotocópia da carteira de identidade;
- Fotocópia do CPF;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais de Curitiba;
- Comprovante de Domicílio em nome do representante legal da pessoa jurídica;
- Cópia de Ata ou documento equivalente, devidamente registrada, que caracterize a qualidade de representante legal da entidade para o titular da documentação apresentada.

2) Decorrido o prazo, será procedida a análise da documentação, considerando-se cadastradas aquelas que atendam às exigências estabelecidas neste Edital;

3) A lista com as entidades cadastradas será divulgada pela Fundação Cultural de Curitiba.

4) As entidades cadastradas estarão aptas para indicar nomes às Comissões do Fundo Municipal da Cultura e do Mecenato Subsidiado.

5) A indicação de nomes será realizada em consonância com os procedimentos fixados nos Decretos Municipais respectivos.

6) A documentação referida nos itens “1.1” e “1.2” deverá ser renovada sempre que solicitado pela Fundação Cultural de Curitiba.

7) Para o processo de renovação da composição da Comissão do Fundo Municipal da Cultura 2010-1011, o cadastramento de entidades expirará em 19/02/2010.

8) Para o processo de renovação da composição da Comissão do Mecenato Subsidiado 2010-1011, o cadastramento de entidades expirará em 19/03/2010.

Curitiba, 14 de janeiro de 2010.
PAULINO VIAPIANA
Presidente da FCC

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