terça-feira, 2 de agosto de 2011

XVII CONCURSO INTERNACIONAL DE QUADRAS NATALÍCIAS-2011-VAMOS CANTAR NATAL-REGULAMENTO

XVI CONCURSO INTERNACIONAL DE QUADRAS NATALÍCIAS - FUSETA 2011

ORGANIZAÇÃO
- A organização deste concurso cabe à Casa Museu Profª Maria José Fraqueza, directora Cultural do Concurso. VAMOS CANTAR NATAL, tendo sido o tema dominante deste concurso, que além do mais pretende ser uma corrente de amizade fraternal, unindo os poetas e escritores, na chama viva do sentimento mais sublime que tem lugar na alma poética universal, que exprimem nos seus poemas.


REGULAMENTO

1 – ADMISSÃO

1.1 - O concurso está aberto a todos os poetas nacionais e estrangeiros, desde que se exprimam em língua portuguesa.
1.2 - Podem concorrer em dois níveis etários:
1.2.1 - Entre os 8 a 20 anos – I ESCALÃO.
1.2.2 - A partir dos 20 anos – II ESCALÃO.

2 - Os trabalhos devem ser inéditos e respeitar as regras da poesia, nas variantes seguintes:
2.1 – QUADRAS – Sistema de Envelopes
2.1.1 - Quadra popular a apresentar na temática exigida.
2.1.2 – Quadra popular com o mote seguinte:
“MENINO DE ALMA RISONHA”

3.0 - GLOSA EM QUADRA: Mote:

Que seja o amor a clareira
Desta Rota Universal…
Para elevar a bandeira
Num grande Hino de Natal!
(Maria José Fraqueza)

4 - CALENDÁRIO
4.1 - Recepção dos trabalhos - até ao dia 15 de Outubro de 2011, carimbo dos correios.
4.2 - A data da Sessão de Entrega dos Prémios, deverá ser levada a efeito a 10 de Dezembro de 2011, (sábado) pelas 15 horas. no Auditório da Casa Museu.

5. – ENVIO DOS TRABALHOS
5.1 - Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados pelo correio, sem indicação do remetente, para a seguinte morada:

CASA MUSEU PROFª MARIA JOSÉ FRAQUEZA
XVI Concurso Int. de Quadras Natalícias
Rua Dr. Teófilo Braga, 73. APARTADO 71
8700 – 908 FUSETA – ALGARVE – PORTUGAL

5.2 – Deverá apenas o trabalho da variante - Glosa em quadra - ser acompanhado de um envelope fechado, contendo no exterior o pseudónimo e a variante a que respeita e no interior a identificação, idade, nome completo e a
morada do concorrente. Os concorrentes, deverão indicar o escalão a que pertencem no exterior do respectivo envelope.
5.3 – O número de trabalhos a apresentar será de dois para as quadras populares ( em envelopes separadas) e apenas um trabalho, em triplicado, para a variante Glosa em Quadra.

6.- DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - Apenas os concorrentes premiados serão avisados por escrito;
6.2 - Os trabalhos não premiados serão destruídos, conservando o autor os seus direitos;
6.3- Os concorrentes premiados deverão nomear em caso de não comparência, um seu representante;
6.4 – NÃO SE ENVIAM PRÉMIOS PELO CORREIO AOS POETAS NACIONAIS. DEVERÃO EM CASO DE NÃO COMPARÊNCIA NOMEAR UM REPRESENTANTE PRESENTE NA SESSÃO DE ENTREGA DOS PRÉMIOS.
6.5 – AOS CONCORRENTES INTERNACIONAIS SERÃO ENVIADOS OS PRÉMIOS DESDE QUE SEJAM CUSTEADAS AS DESPESAS DE CORREIO.
6.6 - A classificação dos trabalhos será da competência dos elementos do júri que será constituído por pessoas competentes de cujas decisões não há recurso.
6.7 - Qualquer omissão neste Regulamento ou situação imprevista, será resolvida pela

Directora Cultural do Concurso e Presidente do Júri – Profª Maria José Fraqueza. Tel.: 289 - 793286

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